Luthier pode ser um Microempreendedor individual: Registro formal do trabalho do fabricante de instrumentos musicais
Ainda há pouco tempo tendo que se cadastrar na Secretaria da Fazenda e no Ministério do Trabalho como artesão, os fabricantes de instrumentos musicais, tem, desde 2008-2009, uma alternativa para legalizar seu trabalho, com isenções de algumas taxas de impostos, no sentido de garantir seus direitos trabalhistas. Trata se do cadastro de Micro Empreendedor Individual (MEI).
Aqui no Blog Corpo Du Som, na resenha do texto sobre a Viola de Mão em Portugal, 1450-1789, escrito por Manuel Morais, já tratamos desses assuntos de legalização do trabalho do Luthier. Hoje em dia, no Brasil a inscrição no MEI parece ser uma boa alternativa para a garantia dos direitos da "categoria".
Para acessar o Portal do Empreendedor basta acessar o site:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
"O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros."
Então está aberta, aqui no Blog, a discussão sobre essa Lei, e sobre outras propostas legais para a evolução da profissão do(a)s fabricantes de instrumentos musicais.
Aqui no Blog Corpo Du Som, na resenha do texto sobre a Viola de Mão em Portugal, 1450-1789, escrito por Manuel Morais, já tratamos desses assuntos de legalização do trabalho do Luthier. Hoje em dia, no Brasil a inscrição no MEI parece ser uma boa alternativa para a garantia dos direitos da "categoria".
Para acessar o Portal do Empreendedor basta acessar o site:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
"O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros."
Então está aberta, aqui no Blog, a discussão sobre essa Lei, e sobre outras propostas legais para a evolução da profissão do(a)s fabricantes de instrumentos musicais.